Programa Pé-de-Meia
Visando combater a desigualdade social entre os jovens do Ensino Médio o governo federal no início de fevereiro instituiu o Programa Pé-de-Meia destinado a promover a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados na rede pública de ensino.

Instituído pela Lei 14.818/2024 o programa é direcionado aos estudantes de baixa renda, membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família e que estejam cursando o Ensino Médio, com idades entre 14 a 24 anos. Se materializa mediante pagamento de abono mensal ao aluno, caracterizando-se como uma estratégia de enfrentamento a evasão escolar.
Para acessar o benefício o aluno precisa ter 80% de frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas. As redes de ensino são responsáveis por enviar as informações do aluno ao programa.
O cadastro das notas deverá ser feito pelos secretários de educação municipais e estaduais, além de reitores de institutos federais.
Os valores transferidos para os alunos são de nove parcelas de duzentos reais cada e ainda a matrícula no mesmo valor das parcelas. Para os alunos que se inscreverem e participarem dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), será acrescido o valor de R$ 200,00 pago em parcela única.
Combater a evasão escolar é necessário em tempos de expressões que colocam a população em situação de sub-empregos, resultado também da baixa escolarização, e não há como desvincular a baixa escolarização como resultado da desigualdade social.
O aumento expressivo dos níveis de pobreza, da insegurança alimentar e a falta de condições mínimas de sobrevivência culminam em evasão escolar e até exploração do trabalho infantil.
Situações como estas acima mencionadas impactam diretamente o acesso ao direito à educação e perpetua a desigualdade social, pois se o acesso à educação é uma das maneiras de alcançar trabalho digno, nesta realidade fica distante a superação, reproduzindo de forma cíclica a desigualdade que impossibilita o sucesso escolar.
É urgente a elaboração de políticas públicas que assegurem o direito à educação, bem como a permanência dos alunos no processo escolar, entendendo que é de responsabilidade do Estado a garantia dos direitos sociais.
Diante da não proteção do estado em garantir os mínimos sociais, o que surge como consequência são inseguranças de múltiplas expressões como alimentar, de renda, de transporte, digital, de higiene como no caso da dignidade menstrual, que resultam em evasão escolar.
A temática é complexa, pois entendemos que, em muitas circunstâncias o estudante tem como única fonte de alimento a merenda escolar, todavia não podemos deixar de lembrar o impacto que a desnutrição ocasiona no processo de aprendizagem, que afeta diretamente a função cerebral e o desenvolvimento neuropsicomotor.
Um estudo de Ana Guardiola, Cristiane Egewarth e Newra Rotta, 2001, mostra que, para as crianças com os índices de desnutrição crônica vivenciam o aumento do risco de fracasso escolar.
Os avanços alcançados são mínimos diante o número de pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza e que resulta na evasão escolar, contudo o programa intenciona a diminuição das desigualdades e a garantia da permanência dos estudantes na rede de ensino, como forma também de erradicação da pobreza a longo prazo.
Ao público em referência da Política de Assistência Social que convive com a desigualdade social cotidianamente, participar da elaboração e implementação de estratégias de enfrentamento é essencial na eficiência das políticas públicas que vêm surgindo é fundamental, bem como para provocar novas políticas voltadas para a realidade brasileira.
Lutamos por estudo de qualidade para toda a população e com garantia de acesso, pois não é suficiente apenas a garantia da unidade escolar, mas subsidiar o acesso e a permanência dos estudantes.
Luciane Dias
Assistente Social
Referências Bibliográficas:
Guardiola.A, Egewarth.C, Rotta.N.T. Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor em escolares
de primeira série e sua relação com o estado nutricional. Jornal de Pediatria – Vol. 77, Nº3, 2001.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/jped/a/QwZhjd57ZvKtyq8kBpkp9sD/abstract/?lang=pt
BRASIL, LEI Nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, institui incentivo financeiro-educacional na
modalidade de poupança, aos estudantes no ensino médio público. Brasília, DF, ano 2024.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-83-de-7-de-fevereiro-de-2024-542249506
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202402/o-que-o-estudante-deve-providenciar-para-o-pe-de-
meia
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